Receber um aviso de negativação é sempre um susto, especialmente se você não contraiu a dívida que não contraiu.

Quando falamos em negativação, significa que o indivíduo deixou de pagar uma dívida, assim, seus dados são inseridos nos cadastros de proteção ao crédito, com vistas a evitar que ele possa obter crédito e se tornar inadimplente em outro contrato.

Ocorre porém que por vezes essa negativação acontece de forma indevida, seja por erro administrativo, por cobrança indevida, por fraude ou até mesmo por identidade equivocada (homônimos, por exemplo).

Nestes casos, caso o consumidor não consiga resolver a questão de maneira adminsitrativa, é possível postular a resolução desta demanda em juízo, oportunidade em que será possível, desde que comprovada a ilegalidade da cobrança:

a) Retirada da Negativação;

b) Danos Morais;

c) Correção de Dados.

Destaca-se que é essencial a análise do caso concreto por um profissional especializado.

Teve seu nome negativado indevidamente? 

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