Margem Consignável é o máximo da remuneração do servidor ou benefício previdenciário que pode ser comprometido para o pagamentos consignados em folha de pagamento. A margem consignável, em si, é um limite criado para evitar que o indivíduo comprometa total ou quase totalmente sua renda, mantendo, assim, a capacidade de sustento do indivíduo.
O tema possui tratamento diferente para Servidores e Beneficiários do INSS, neste texto iremos tratar apenas dos últimos!
Para beneficiários do INSS, o tema é regulado pelo art. 115, VI, da Lei 8.213/.
Atualmente, a Lei estabelece, para beneficiários do INSS, a Margem Consignável no limite de até 45% do valor do Benefício.
Esse percentual, porém, é dividido da seguinte forma:
– Até 35% do Valor do Benefício: Exclusivamente para consignação de empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
– Até 5% Valor do Benefício: Exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado;
– Até 5% Valor do Benefício: Exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
Precisa de uma revisão do seu Benefício e de seus Contratos?
Entre em contato e agende sua consulta!
