Complementando a postagem anterior, a Reserva de Margem Consignável (RMC) corresponde a um percentual do benefício reservado especificamente para o pagamento mínimo de um cartão de crédito consignado.
A RMC garante que uma parte do valor da fatura seja descontada automaticamente do pagamento do beneficiário, o que reduz o risco de inadimplência e permite que o cartão consignado tenha juros mais baixos do que os cartões tradicionais.
O grande problema da RMC é que ela cobre apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão consignado, que é descontado benefício do INSS. Desta feita, caso o gasto no cartão seja superior a este valor, a parcela não paga irá continuar como saldo devedor, incidindo, assim, os juros do próprio cartão.
Logo, não é incomum que, mesmo após pagar o cartão consignado por anos a fio, o beneficiário verifique que ainda existe saldo devedor do Cartão Consignado.
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