Aposentadoria por idade
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Gleybia Miranda
9/15/20251 min read
A aposentadoria por idade sofreu alterações significativas com a chamada Reforma da Previdência, realizada em novembro de 2019. Essas mudanças impactaram diretamente as regras para concessão de benefícios, estabelecendo novos critérios de idade, tempo de contribuição e regras de transição para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma.
Aposentadoria por Idade: É destinada a trabalhadores que alcançam a idade mínima estabelecida e que cumprem um tempo mínimo de contribuição.
a) Regra atual: (Para quem ainda não era segurado em novembro de 2019)
– Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
– Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
** Para professores (educação infantil, ensino fundamental e médio), a idade é reduzida em 5 anos.
– O Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (20 e 15 anos);
b) Regras de Transição: (Para quem já era segurado em novembro de 2019)
– Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019:
*Homem: 65 anos, Carência de 180 meses. Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
* Mulher: 60 anos, Carência de 180 meses. Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
– Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019:
* Homem: 65 anos de idade, Carência de 180 meses, 15 anos de contribuição. Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
* Mulher: 62 anos de idade, Carência de 180 meses, 15 anos de contribuição. Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
Deseja uma Assessoria em seu pedido de aposentadoria?
Entre em contato e agende sua consulta!
Atendimento
E-mail: contato@mirandamatos.com.br
Telefones: (38) 9 9840-8122
© 2025. Miranda & Matos Advocacia - Todos os Direitos Reservados
Endereço: Av. Pedro II, 521 Sala 12, Edifício Benjamin Jacob - Centro - Curvelo/MG
Siga-nos


(31) 9 9771-2319
