Aposentadoria por idade

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Gleybia Miranda

9/15/20251 min read

A aposentadoria por idade sofreu alterações significativas com a chamada Reforma da Previdência, realizada em novembro de 2019. Essas mudanças impactaram diretamente as regras para concessão de benefícios, estabelecendo novos critérios de idade, tempo de contribuição e regras de transição para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma.

Aposentadoria por Idade: É destinada a trabalhadores que alcançam a idade mínima estabelecida e que cumprem um tempo mínimo de contribuição.

a) Regra atual: (Para quem ainda não era segurado em novembro de 2019)

– Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;

– Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

** Para professores (educação infantil, ensino fundamental e médio), a idade é reduzida em 5 anos.

– O Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (20 e 15 anos);

b) Regras de Transição: (Para quem já era segurado em novembro de 2019)

– Completou a idade mínima até o dia 12/11/2019:

*Homem: 65 anos, Carência de 180 meses. Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

* Mulher: 60 anos, Carência de 180 meses. Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

– Não completou a idade mínima até o dia 12/11/2019:

* Homem: 65 anos de idade, Carência de 180 meses, 15 anos de contribuição. Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

* Mulher: 62 anos de idade, Carência de 180 meses, 15 anos de contribuição. Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

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