Aposentadoria – Regras de Transição

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Gleybia Miranda

9/12/20252 min read

Anteriormente, vimos um pouco sobre as regras atuais para a aposentadoria por idade. Neste post iremos tratar sobre as regras de transição para as aposentadorias (não serão tratadas regras especiais, como professores). Atenção, pois o tempo de contribuição nunca fica aquém do mínimo, mesmo se atingido o somatório.

a) Regra de Transição 1: Exige tempo de contribuição e somatório entre idade e tempo contributivo (pontos).

1) 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem.

2) Em 2024, a pontuação é de 91 pontos para mulher e 101 pontos para o homem (a cada ano soma-se 1 ponto, até o limite de 100 e 105 pontos).

Esse somatório tem que ser atingido, mas o mínimo de tempo de contribuição também.

b) Regra de Transição 2: Interessante para quem tem uma idade menor e um tempo de contribuição maior.

1) 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem.

2) Em 2024, 56 anos de idade se mulher e 61 anos de idade se homem. Em 2024 são 58 anos e 6 meses de idade, se mulheres, e 63 anos e 6 meses de idade, se homem (a cada ano soma-se 6 meses, até o limite de 62 e 65 anos de idade).

c) Regra de Transição 3: Boa para quem tem idade maior e tempo de contribuição menor. Esta modalidade não tem variantes, ela é uma regra única.

1) 15 anos de contribuição para ambos os sexos:

2) Em 2024, 62 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem.

d) Regra de Transição 4: Exige idade, tempo de contribuição e um pedágio.

1) 57 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem.

2) 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem.

3) Período adicional de contribuição (pedágio) correspondente ao tempo que, em nov/19, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

e) Regra de Transição 5: Esta modalidade é a única que não exige idade. Essa regra só exige tempo de contribuição e pedágio, é uma regra única.

1) Ter mais de 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição, se homem, em nov/19.

2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem.

3) Período adicional de contribuição (pedágio) correspondente à metade do tempo que, em nov/19, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

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