Divórcio consensual: Procedimentos e Vantagens
DIREITO CIVILDIREITO DE FAMÍLIA
Estevão Matos
9/24/20251 min read
O divórcio consensual ocorre quando o casal, em comum acordo, decidiu findar o relacionamento conjugal. Essa forma de divórcio é mais rápida e mais barata, podendo ser realizada tanto de forma judicial, quanto de forma extrajudicial.
a) Requisitos:
1) Deve-se estar de acordo sobre todos os aspectos do divórcio. Contudo, excepcionalmente, é possível a partilha dos bens em um segundo momento;
2) Como eu disse, o divórcio consensual poderá ser judicial ou extrajudicial. Contudo, caso haja filhos menores ou incapazes, ao menos as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles,
deverão ser tratadas judicialmente, prosseguindo de forma extrajudicial com os demais aspectos do divórcio;
3) Assistência por Advogado, neste caso poderá ser um profissional comum a ambos os cônjuges.
b) Documentação:
1) Documentos pessoais e dos filhos (RG, CPF, certidão de casamento).
2) Documentos de comprovação de bens (escrituras, certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários).
3) Acordo formalizado sobre a partilha de bens, guarda e visitação de filhos, e pensão alimentícia, se houver.
c) Vantagens do Divórcio Consensual:
1) Rapidez: Como não há litígio entre os cônjuges, o processo tende a ser mais rápido.
2) Menor Custo: A possibilidade de assistência por um único advogado, bem como redução dos custos judiciais e taxas de cartório, tornam esta modalidade mais barata.
3) Menos Estresse e Conflitos: Como é feito de forma amigável, esta forma consensual evita disputas emocionais, reduzindo o estresse e os impactos psicológicos que um divórcio litigioso pode causar, especialmente nos filhos.
4) Possibilidade de Acordo Personalizado: O casal tem a liberdade de construir um acordo que atenda melhor às suas necessidades, podendo definir livremente a divisão de bens, guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia, dentre outros aspectos.
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