FGTS: Quando é possível sacar e como funciona.
DIREITO DO TRABALHO
Gleybia Miranda
9/8/20252 min read


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que funciona como uma reserva financeira para o trabalhador. Esses valores são acumulados e rendem com juros e correção monetária. O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em situações de desemprego involuntário ou em outras situações previstas em lei.
Os depósitos mensais são realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do trabalhador (para menores aprendizes, a alíquota é de 2%). Esse valor não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação adicional do empregador.
Existem situações específicas que permitem o saque do FGTS, algumas comuns e outras mais específicas. As principais são:
a) Demissão Sem Justa Causa: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor acumulado no fundo durante aquele contrato.
b) Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS. Caso continue trabalhando, poderá sacar mensalmente os novos depósitos realizados.
c) Compra da Casa Própria: É possível usar o FGTS para comprar um imóvel residencial próprio, amortizar saldo devedor ou pagar parcelas do financiamento habitacional. Esse uso é permitido desde que o trabalhador não possua outro imóvel residencial na mesma cidade e que cumpra outros requisitos.
d) Desastres Naturais: O saque do FGTS pode ser autorizado em situações de calamidade pública, como enchentes e deslizamentos, desde que o município tenha decretado calamidade e o imóvel do trabalhador tenha sido atingido.
e) Saque-Aniversário: O trabalhador pode optar pelo saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Quem opta por esse saque, no entanto, não pode sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa; o acesso será somente à multa rescisória de 40%.
Opção pelo Saque-Aniversário: Desde 2019 o FGTS conta com duas sistemáticas de saque: Saque Rescisão e Saque Aniversário. Originalmente, todas as contas possuem a sistemática do Saque-rescisão.
Contudo, é possível que o trabalhador altere essa sistemática para o Saque-aniversário. Para a 1ª alteração, do saque-rescisão para o aniversário, pode ser feita a qualquer momento, e será imediata! A partir daí qualquer alteração solicitada pelo trabalhador terá uma carência de 24 meses.
Durante esse período, é possível o cancelamento da alteração, contudo. Uma vez realizado o cancelamento, eventual novo pedido vai “zerar” este prazo de 24 meses, e ele começa novamente do Zero.
O FGTS é um direito importante que pode ajudar o trabalhador em momentos específicos de necessidade ou na realização de um objetivo, como a compra de um imóvel. É fundamental que o trabalhador conheça as situações que permitem o saque e, se necessário, avalie as alternativas de saque disponíveis para usar o FGTS de maneira estratégica.
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