Herança e inventário: Como funciona a partilha de bens

DIREITO CIVILDIREITO DE FAMÍLIA

Estevão Matos

9/8/20254 min read

A partilha de bens em caso de herança ocorre por meio de um processo chamado inventário. Esse processo organiza a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida (o espólio), garantindo que sejam entregues aos herdeiros ou legatários conforme a lei ou o testamento deixado pelo falecido. No Brasil, a divisão de bens em um inventário pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias.

1. O Que é o Inventário?: O inventário é o processo legal de identificação, avaliação e partilha dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. O objetivo é organizar a sucessão patrimonial, assegurando que os herdeiros recebam sua parte da herança de acordo com a lei ou com o testamento.

2. Tipos de Inventário:

a) Inventário Judicial: Realizado no âmbito judicial e obrigatório em casos em que há herdeiros menores de idade ou incapazes, ou se há discordância entre os herdeiros quanto à partilha.

b) Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha, e não há testamento. O inventário extrajudicial exige a presença de um advogado para os herdeiros. Atualmente, admite-se o inventário extrajudicial, inclusive com menores, desde que cumpridos certos requisitos.

2. Prazos para Abrir o Inventário:

No Brasil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir da data do falecimento. Se esse prazo for desrespeitado, pode incidir uma multa sobre o valor do imposto de transmissão de bens (ITCMD).

3. Tipos de Herdeiros:

Os herdeiros são divididos em duas categorias principais:

a) Herdeiros Necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro (no caso de união estável). Esses herdeiros têm direito a uma parte da herança, chamada legítima, que representa 50% dos bens do falecido.

b) Herdeiros Legatários: São herdeiros indicados pelo falecido em um testamento. Eles recebem uma parte específica do patrimônio, desde que não interfira na legítima destinada aos herdeiros necessários.

4. Etapas do Processo de Inventário:

a) Nomeação do Inventariante: O inventariante é o responsável por conduzir o inventário, representar o espólio e administrar os bens até a conclusão do processo. Geralmente, o cônjuge ou um dos herdeiros é nomeado inventariante.

b) Levantamento dos Bens e Dívidas: É feita a relação de todos os bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos e outros direitos. Também são verificadas as dívidas deixadas pelo falecido, pois estas devem ser quitadas antes da partilha.

c) Avaliação dos Bens: Os bens são avaliados para que o espólio tenha seu valor total determinado. Essa avaliação pode ser feita por um perito nomeado pela justiça ou por documentos de avaliação no caso de inventários extrajudiciais.

d) Apuração de Impostos: O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é calculado sobre o valor dos bens transmitidos. Esse imposto é de competência estadual e varia conforme o estado. Ele deve ser quitado antes da partilha dos bens.

e) Partilha dos Bens: Após a quitação das dívidas e do imposto, a partilha dos bens é feita entre os herdeiros, de acordo com a legislação ou o testamento. O processo de divisão pode variar conforme o regime de bens do casamento ou união estável do falecido.

5. Como Funciona a Partilha dos Bens?

A partilha dos bens segue uma ordem de prioridade entre os herdeiros necessários. Se o falecido não deixou testamento, a herança é dividida de acordo com a seguinte ordem:

I) Se houver cônjuge e descendentes (filhos e netos): Os bens são divididos igualmente entre o cônjuge e os descendentes. Em algumas situações, o cônjuge tem direito a uma parte maior, dependendo do regime de bens do casamento.

II) Se houver apenas cônjuge e ascendentes (pais e avós): A herança é dividida entre o cônjuge e os ascendentes, respeitando as regras do Código Civil.

III) Se houver apenas cônjuge: Em alguns casos, o cônjuge pode ser o único herdeiro, dependendo do regime de bens.

IV) Se houver apenas descendentes ou ascendentes: A herança é dividida entre esses herdeiros, sem a participação de um cônjuge.

7. Conflitos e Discordâncias na Partilha: Em caso de discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o inventário judicial será necessário, e o juiz tomará as decisões necessárias para assegurar uma partilha justa. Os herdeiros podem optar por receber o valor correspondente em dinheiro ou bens específicos do espólio, conforme acordarem ou conforme a decisão judicial.

8. Concluindo o Inventário: Após a partilha, o juiz (ou o cartório, em inventário extrajudicial) expede o formal de partilha, que é o documento oficial que permite aos herdeiros registrarem os bens recebidos em seus respectivos nomes.

Portanto, conforme visto, o processo de inventário é essencial para a regularização da herança e para garantir que os herdeiros recebam suas partes legalmente. É um processo detalhado que pode ser facilitado com o acompanhamento de um advogado especializado e o cumprimento dos prazos e requisitos legais. A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende das características dos herdeiros e da existência de consenso.

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