Home office: Direitos e deveres no trabalho remoto
DIREITO DO TRABALHO
Estevão Matos
9/18/20252 min read
Após a pandemia, a temática do home office, trabalho remoto tornou-se muito mais comum e presente no dia a dia do trabalhador brasileiro. Abaixo, trataremos dos principais pontos relacionados ao tema.
Primeiramente, segundo a lei, considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
O tempo de uso de equipamentos tecnológicos, softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Mesmo trabalhando em casa, o empregador deve garantir ao trabalhador um tempo livre, sem obrigação de responder mensagens ou e-mails fora do horário de trabalho.
Como regra, o empregador será responsável por fornecer ou reembolsar o trabalhador pelos equipamentos necessários para o trabalho (computador, móveis ergonômicos, conexão de internet, etc.).
Contudo, o empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes
Os trabalhadores em home office têm os mesmos direitos que os trabalhadores presenciais, como férias, 13º salário, FGTS, licenças, entre outros benefícios. A empresa não pode fazer distinção de benefícios com base no regime de trabalho, exceto em casos como vale-transporte, que pode não ser aplicável no home office. Em relação ao empregado, ele possui as mesmas obrigações que o trabalhador presencial.
O empregador deve orientar expressamente e treinar o trabalhador sobre medidas de saúde e ergonomia, para garantir que o trabalho remoto seja realizado em condições seguras.
Segundo a lei, os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
A regulamentação do trabalho em home office visa proteger tanto o trabalhador quanto o empregador. Logo, é essencial que as partes da relação trabalhista,se for o caso, estabelecem direitos e obrigações de ambas, para evitar conflitos.
Precisa da elaboração ou revisão de um contrato de trabalho em home office?
Entre em contato e agende sua consulta!
Atendimento
E-mail: contato@mirandamatos.com.br
Telefones: (38) 9 9840-8122
© 2025. Miranda & Matos Advocacia - Todos os Direitos Reservados
Endereço: Av. Pedro II, 521 Sala 12, Edifício Benjamin Jacob - Centro - Curvelo/MG
Siga-nos


(31) 9 9771-2319
