O encerramento de um contrato de Trabalho é um momento sempre muito difícil, envolve muitas incertezas, medos e preocupações. É justamente, por isso que, por vezes, os empregados têm seus direitos violados e nem se dão conta disso.

O primeiro ponto a destacar é: como regra a empresa pode demitir o empregado a qualquer momento, seja por justa causa (existe um motivo legal para a rescisão do contrato) seja sem justa causa (não existe um motivo legal para a rescisão do contrato).

A diferença básica entre as duas formas de rescisão do contrato está ligada à extensão de direitos a que fará jus o empregado no momento da dispensa.

Assim, como na dispensa sem justa causa o empregado não deu razão, motivo ou causa à rescisão, ele terá um rol de direitos maior, e é isso que veremos logo abaixo.

O empregado demitido sem justa causa terá direito a receber:

– Aviso Prévio;

– Saldo de Salário;

– Férias Vencidas;

– Férias Proporcionais;

– 13º Salário Proporcional;

– Multa do FGTS;

– Seguro Desemprego.

Aviso Prévio: O aviso prévio é um período que deve ser concedido ao trabalhador, para que ele possa processar a notícia da demissão e dê início à busca por um novo emprego. O aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado. O prazo mínimo do Aviso prévio será de 30 dias. Caso seja trabalhado, a jornada normal do empregado sofrerá uma redução diária de 2h, sem prejuízo da remuneração, ou sem a redução diária, ao empregado serão concedidos 7 dias sem trabalho e mantida a remuneração, justamente para que ele possa buscar uma nova vaga de emprego. Caso seja pago, o período do aviso prévio será pago com base na remuneração do empregado.

Saldo de Salário: Corresponde ao valor proporcional dos dias trabalhados no mês da demissão.

Férias: O empregado faz direito ao pagamento das férias vencidas e não gozadas, acrescidas de um ⅓ (caso existam), além das férias proporcionais do novo período aquisitivo, também acrescidas de ⅓.

13º Salário Proporcional: O empregado faz jus ao pagamento do seu 13º salário, proporcional aos meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão.

Multa do FGTS: Ao demitir o empregado sem justa causa, o empregador deverá depositar, na conta de FGTS do empregado, uma multa de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato de trabalho que se encerrou. Ademais, o empregado poderá sacar o saldo da conta vinculada do FGTS.

Seguro Desemprego: O empregado fará jus ao seguro desemprego, nos termo do Art. 3º, da Lei Federal 7.998/90.

Destaca-se, contudo, que a análise do seu caso por um profissional qualificado é essencial para a garantia dos seus direitos. 

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