O Que é o CET - Custo Efetivo Total

DIREITO CIVILDIREITO DO CONSUMIDORDIREITO BANCÁRIO

Estevão Matos

11/20/20252 min read

O que é o CET (Custo Efetivo Total) e por que ele muda tudo no seu contrato de crédito?


O Custo Efetivo Total (CET) é um dos conceitos mais importantes — e menos compreendidos — do universo financeiro. Ele representa o valor real que você paga quando contrai um empréstimo, financiamento ou faz uma compra parcelada.


Em outras palavras, é o número que mostra quanto o dinheiro realmente custa, depois de somar todos os encargos, taxas e tributos embutidos na operação.


Muita gente olha apenas a taxa de juros anunciada e acredita que aquele é o custo final. Mas o CET é o que realmente revela quanto a operação pesa no seu bolso. É o indicador que separa o “parece barato” do “é caro de verdade”.


O cálculo do CET é regulamentado pelo Banco Central, por meio da Resolução nº 3.517/2007. A citada resolução determina que todas as instituições financeiras são obrigadas a informar o CET antes da assinatura de qualquer contrato de crédito.


O cálculo do CET inclui:


- Juros remuneratórios (a taxa básica do empréstimo);

- Tarifa de cadastro ou abertura de crédito;

- Seguros obrigatórios vinculados à operação;

- Impostos incidentes (como IOF – Imposto sobre Operações Financeiras);

- Custos administrativos e outras tarifas acessórias.


Em resumo, o CET é o somatório de tudo o que o consumidor vai pagar, traduzido em um percentual anual, mensal ou diário — dependendo do tipo de contrato.


Por isso, o CET é o melhor parâmetro para comparar financiamentos e empréstimos de diferentes instituições. Dois bancos podem oferecer a mesma taxa de juros, mas com CETs diferentes — o que indica que um deles está embutindo custos extras no contrato.


Imagine que você queira financiar R$ 10.000 em 12 parcelas. O Banco A oferece juros de 2% ao mês. O Banco B também. Mas o Banco A cobra uma taxa de abertura de R$ 400 e um seguro obrigatório de R$ 200.


Esses valores, somados aos juros, elevam o CET total para cerca de 3,1% ao mês, enquanto o Banco B, sem cobranças adicionais, mantém o CET em 2%.


Conclusão: o Banco B é mais barato, mesmo tendo a mesma taxa nominal de juros.


É por isso que o CET é o “raio-X financeiro” de um contrato de crédito — ele mostra a verdade escondida entre as linhas do contrato.


Do ponto de vista legal, o CET é uma obrigação de transparência imposta pelas normas do Banco Central e reforçada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva sobre o valor total que pagará pela operação financeira.


A ausência de informação sobre o CET ou a sua omissão deliberada pode configurar prática abusiva, passível de sanção administrativa e até indenização judicial, se comprovado o prejuízo.


A jurisprudência dos nossos Tribunais tem reiterado que o dever de informação é um dos pilares da boa-fé contratual e da proteção do consumidor nas relações bancárias.


Além disso, o CET é fundamental para evitar publicidade enganosa. Um banco não pode anunciar crédito “com juros baixos” se o custo total da operação for elevado.


Essa transparência garante que o consumidor possa comparar, negociar e escolher com consciência.


ATENÇÃO: Muita gente confunde os dois, mas o CET vai além dos juros. Enquanto os juros representam apenas a remuneração pelo dinheiro emprestado, o CET engloba todos os custos embutidos.


Portanto, após tudo o que vimos, o CET é a bússola do crédito responsável. Ele traduz em números aquilo que, por muito tempo, ficava escondido nos contratos bancários. É o instrumento que dá poder ao consumidor e impõe transparência às instituições financeiras.


Antes de assinar um financiamento, pergunte:


“Qual é o CET dessa operação?”


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