Posso ser indenizado pelos meus investimentos perdidos?

DIREITO CIVILDIREITO BANCÁRIO

10/30/20251 min read

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Quando alguém perde dinheiro em investimentos, a primeira reação costuma ser a dúvida: “Posso ser indenizado?”

A resposta depende do motivo da perda. Nem toda perda é ilegal — o mercado financeiro é, por natureza, arriscado. Mas há situações em que o prejuízo não é culpa do investidor, e aí sim existe direito à reparação.

Quando a indenização é possível

Você pode ser indenizado se houver:

  • Mau assessoramento: quando o banco, corretora ou assessor de investimentos induz o cliente a erro, omite informações de risco ou promete retorno garantido em produto que não tem essa característica.

  • Vício de informação: se o investidor não recebeu explicações claras sobre o tipo de investimento, prazos, riscos e possibilidades de perda.

  • Erro operacional: falhas de execução de ordens de compra e venda, erros de sistema, atrasos injustificados em resgates ou liquidações.

  • Fraude: quando a aplicação é feita com base em informações falsas ou manipuladas.

Por outro lado, variações normais de mercado, queda de ações, desvalorização cambial ou rendimento abaixo do esperado não geram indenização — fazem parte do risco assumido ao investir.

Para que haja indenização, é preciso demonstrar o nexo entre a conduta da instituição e o prejuízo sofrido.

Os tribunais têm entendido que o investidor precisa provar que não foi devidamente informado ou que houve conduta negligente ou enganosa por parte da instituição financeira.

Em resumo:

Perder dinheiro não é motivo automático de indenização. Mas perder dinheiro por culpa de má conduta de quem deveria proteger seu investimento é outra história — e, nesse caso, o direito está ao seu lado.