Usucapião: Como funciona a regularização de um imóvel?

DIREITO IMOBILIÁRIODIREITO CIVIL

Estevão Matos

9/11/20252 min read

Usucapião é um processo que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel ou terreno por meio da posse prolongada e contínua, sem interrupção e de forma pacífica. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro, com o objetivo de regularizar a posse de terras e imóveis que, muitas vezes, estão sem titularidade formal.

Ou seja, uma pessoa que ocupa um imóvel ou terreno por um longo período e cumpre os requisitos legais pode solicitar a posse definitiva desse bem.

Várias são as hipóteses de usucapião, vamos resumir cada uma delas.

a) Usucapião Extraordinário: Prazo de 15 anos de posse contínua. Não exige justo título (documento formal de posse) ou boa-fé. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos em determinados casos.

b) Usucapião Ordinário: Prazo de 10 anos de posse contínua. Aqui é necessário justo título e boa-fé, ou seja, o possuidor deve ter acreditado que era o verdadeiro dono do imóvel. O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel tiver sido adquirido com um título de compra e venda, mesmo que não registrado, e o ocupante tiver estabelecido moradia nele ou realizado investimentos de interesse social.

c) Usucapião Especial Urbana: Prazo de 5 anos de posse contínua. Esta modalidade é voltada para imóveis urbanos de até 250 m². O possuidor não pode ter outro imóvel e deve usar o bem para sua moradia ou da sua família.

d) Usucapião Especial Rural: Prazo de 5 anos de posse contínua. É aplicável a imóveis rurais de até 50 hectares. O possuidor deve residir na terra e utilizá-la para o seu sustento ou de sua família, não podendo possuir outros imóveis.

e) Usucapião Familiar: Prazo de 2 anos de posse contínua. Permite que o cônjuge ou companheiro permaneça com a posse exclusiva do imóvel, caso o outro abandone o lar e o imóvel seja utilizado para a moradia da família. A área do imóvel deve ser de até 250 m².

O processo para regularizar um imóvel por usucapião envolve algumas etapas específicas:

a) Documentação Necessária:

*Documentos que comprovem o tempo de ocupação;

*Certidões negativas;

*Planta e memorial descritivo.

b) Abertura do Processo: O pedido de usucapião pode ser feito por meio de um processo judicial ou extrajudicial.

– Para a via judicial, é necessário o acompanhamento de um advogado. Nestes casos, o processo é iniciado com a apresentação de uma petição e os documentos comprovando a posse e os requisitos da modalidade de usucapião escolhida. O juiz analisa o pedido, podendo solicitar provas adicionais e ouvir testemunhas. Caso o juiz considere que o possuidor atende aos requisitos, ele concederá o usucapião e determinará o registro do imóvel no nome do ocupante.

– Para a via extrajudicial, o processo pode ser realizado em um cartório de registro de imóveis, desde que haja consenso entre as partes e todos os requisitos legais sejam cumpridos. Neste caso, todos os envolvidos devem estar em acordo e não deve haver disputas sobre a posse. A presença de um advogado é obrigatória para realizar o processo extrajudicial, que é conduzido no cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está localizado. É feita uma publicação para dar ciência a terceiros e permitir eventuais contestações. Se não houver oposição, o cartório emite a certidão de usucapião, que tem a mesma validade de uma sentença judicial.

A usucapião é um instrumento legal valioso para quem ocupa imóveis ou terrenos sem formalização, possibilitando a obtenção de título de propriedade com base no uso prolongado e contínuo do bem.

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