TJMG Reconhece determina a Suspensão dos Descontos

A busca da solução administrativa via Procon, além da impossibilidade da prova de negativa da contratação autorizam a suspensão dos descontos ditos indevidos. Com base nisso, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Curvelo determinou ao Banco a suspensão dos descontos realizados na conta corrente da autora.

A autora foi vítima de um golpe perpetrado por telefone e admitido pelo sistema de “segurança” do banco réu.

Segundo relato dos autos, a autora recebeu uma ligação de um indivíduo que se passando por funcionário do banco, se aproveitou da ingenuidade e falta de conhecimento da mesma, solicitando informações e dados pessoais da autora, que é aposentada.

Em posse dessas informações, o mesmo indivíduo invadiu a conta bancária da vítima contraiu uma série de empréstimos e posteriormente transferiu o dinheiro via pix para uma conta bancária de total desconhecimento da autora.

O banco réu teria autorizado a contratação de vários empréstimos correspondentes a 1.701,18% da renda mensal da autora em um período de apenas 06 minutos. Não obstante, em 02 dois dias, foram autorizados dois PIX de R$ 10 mil reais da conta da autora, totalizando, R$ 20 mil reais, além da compensação de um boleto no valor de R$ 593,70, sendo que todas as transferências fora destinadas ao mesmo indivíduo, uma movimentação totalmente atípica da conta da autora.

O juiz entendeu estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, tendo, assim, determinado a suspensão dos descontos sob pena de multa diária.

O Dr. Estevão Matos, um dos representantes da autora, expôs que “este é o reconhecimento da vulnerabilidade da autora que, além de idosa, é semi-analfabeta e que, portanto, não teria condições de contrair um empréstimo tão alto e, logo, após, transferir o dinheiro a terceiro”.

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