Não, a loja não é obrigada a realizar a troca de produtos que não apresentam qualquer defeito! Ainda que se trate de presente!

ATENÇÃO: Estamos tratando apenas das compras realizadas presencialmente. Para compras realizadas pela internet, por exemplo, o consumidor tem o direito de arrependimento.

Por isso, é muito importante que o consumidor ao realizar a compra, pergunte se há prazo para troca e as condições da loja para efetuá-la, para que não seja surpreendido depois caso resolva trocar o produto.

Mas ATENÇÃO: Muitas lojas por liberalidade oferecerem esse benefício ao consumidor e nesse caso são obrigados a efetuar a troca do produto sem defeito no prazo previsto pela loja.

Caso a loja não respeite as condições estabelecidas por sua própria política interna, faça uma reclamação no PROCON, pois há a caracterização do descumprimento de oferta/ quebra de contrato. Nesse caso você pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, com a devolução do produto.

Fundamentação: artigos 35 e 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Está enfrentando problemas com a troca de suas compras?

Entre em contato e agende sua consulta!

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