A adoção é o processo legal que transfere os direitos e deveres parentais, criando uma relação definitiva de filiação. No Brasil, o processo é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990), e algumas alterações foram introduzidas pela Lei da Adoção (Lei nº 12.010/2009).

1. Como funciona o processo de adoção?

a) Etapas do Processo:

I) Habilitação para adoção: Os interessados devem se cadastrar no sistema nacional de adoção. É necessário a apresentação de documentos, além de passar por entrevistas e avaliações com uma equipe técnica.

II) Capacitação:  Os habilitados participam de cursos preparatórios para entender os aspectos legais, emocionais e práticos da adoção.

III) Inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA): Após a aprovação, os pretendentes são cadastrados no CNA, que é gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro é consultado para identificar crianças ou adolescentes que correspondam ao perfil desejado pelos adotantes.

IV) Apresentação e convivência: Quando é verificada uma compatibilidade, começa o processo de aproximação, que inclui visitas e períodos de convivência supervisionada.

V) Adoção definitiva: Se a convivência for considerada bem-sucedida, o juiz concede a guarda provisória. Após um período de adaptação, é expedida a sentença de adoção, tornando a relação legal e irrevogável.

2. Principais requisitos para adoção

a) Para os adotantes (quem deseja adotar):

I) Idade mínima: É necessário ter pelo menos 18 anos, independentemente do estado civil. Não há idade máxima para adotar.

II) Diferença de idade: O adotante deve ter, no mínimo, 16 anos a mais que o adotado.

III) Situação civil: Pessoas solteiras, casadas, viúvas ou em união estável podem adotar. Em caso de adoção conjunta, é necessário comprovar a estabilidade da relação.

IV) Capacidade financeira e emocional: Embora não seja exigida riqueza, é necessário demonstrar condições mínimas para sustentar e cuidar da criança.

V) Consentimento: O adotante deve manifestar livremente sua vontade de adotar.

b) Para os adotados (criança ou adolescente):

I) Idade máxima: Crianças e adolescentes de até 18 anos podem ser adotados, desde que o processo seja iniciado antes de atingirem essa idade. Após os 18 anos, só é possível realizar a adoção em situações especiais, como adoção consensual.

II) Consentimento do adotado: Se o adotado tiver mais de 12 anos, é necessário que ele concorde com o processo.

III) Destituição do poder familiar: A criança deve estar juridicamente disponível para adoção, ou seja, ter sido destituída do poder familiar por decisão judicial.

3. Aspectos Importantes

a) Irrevogabilidade: Após a conclusão do processo, a adoção é definitiva e não pode ser desfeita.

b) Igualdade de direitos: O adotado tem os mesmos direitos e deveres que um filho biológico, incluindo herança e sobrenome.

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