O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a doença ou acidente. Para receber o auxílio-doença, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos e siga o processo de solicitação. Vamos entender como funciona esse benefício, os requisitos necessários e os passos para solicitá-lo.

1) O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício mensal destinado a assegurar uma renda para o trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde. Ele pode ser concedido em dois tipos:

– Auxílio-doença comum: Para doenças ou acidentes que não têm relação com o trabalho.

– Auxílio-doença acidentário: Para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Nesse caso, o trabalhador tem estabilidade no emprego por um período após o retorno.

2) Requisitos para Solicitar o Auxílio-Doença:

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos:

a) Incapacidade Temporária para o Trabalho: O trabalhador deve estar temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais. Essa incapacidade precisa ser comprovada por exames e atestados médicos, e será avaliada pela perícia do INSS.

b) Carência Mínima de Contribuição: Em regra, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. Essa carência pode ser dispensada em caso de algumas doenças graves, como câncer, tuberculose ativa, HIV/AIDS, entre outras.

c) Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar com a qualidade de segurado ativa, o que significa que ele está em dia com as contribuições ao INSS ou está em um período de “graça” (prazo em que ele mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por um tempo, como após uma demissão).

d) Realização de Perícia: O segurado  passará por uma perícia médica com um perito do INSS, que avaliará a documentação e a condição de saúde. O perito decidirá se o trabalhador realmente necessita do auxílio-doença, e o tempo estimado para recuperação será estipulado. Dependendo da avaliação, o benefício pode ser concedido por um prazo definido, ou ser renovado caso o trabalhador não tenha se recuperado ao final do período.

Aqui é importante que o segurado leve todos seus documentos, bem como todos os atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, incluindo laudos, relatórios e receitas médicas. É importante que os documentos médicos estejam atualizados e detalhem a condição de saúde do segurado, indicando a necessidade de afastamento.

4) Duração e Valor do Auxílio-Doença:

A duração do auxílio-doença depende da avaliação da perícia médica, que estipula o prazo necessário para a recuperação. Caso o trabalhador continue incapacitado após o término do período estipulado, ele pode solicitar uma prorrogação do benefício.

Quanto ao valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado e equivale a 91% da média salarial. Em nenhum caso, o valor do auxílio-doença poderá ser inferior ao salário mínimo .

5) Direitos e Deveres do Segurado durante o Auxílio-Doença:

Durante o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador tem alguns direitos e deveres importantes:

a) Direito à Estabilidade (Apenas no Auxílio-Doença Acidentário): No caso de auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho), o trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

b) Manter-se em Tratamento: O segurado deve continuar o tratamento médico recomendado para recuperar sua capacidade laboral.

c) Solicitar Prorrogação: Se o trabalhador ainda não estiver apto a retornar ao trabalho ao término do benefício, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença, agendando uma nova perícia.

6) Outras Informações Importantes

a) Auxílio-Doença e Licença Médica: O auxílio-doença começa a valer a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. Após esse período, se a incapacidade persistir, o INSS assume o pagamento. Para os trabalhadores autônomos e segurados individuais, o INSS assume o pagamento desde o início do afastamento, pois eles não possuem vínculo empregatício.

b) Suspensão e Cancelamento do Benefício: O benefício pode ser suspenso ou cancelado caso o segurado retorne ao trabalho ou caso uma nova perícia conclua que ele está apto para suas atividades.

c) Reabilitação Profissional:  Caso o segurado não possa retornar à sua antiga função por conta das limitações causadas pela doença ou acidente, ele pode ter direito à reabilitação profissional, um programa do INSS que oferece capacitação para outras funções que respeitem as limitações do trabalhador.

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