Sabia que ao comprar um produto pela Internet ou fora do estabelecimento comercial, hipóteses em que você não tem contato direto com o produto adquirido, é possível você desistir da compra?

É isso mesmo: você pode desistir de uma compra realizada pela internet ou pelo telefone!

E qual o prazo?

Sete dias, contados da data do recebimento do produto!

Caso se arrependa, você tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.

Como se dará o reembolso?

Ocorrerá de forma imediata, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

ATENÇÃO: Esse direito não se aplica a compras realizadas em loja física, porque nesse caso o consumidor teve pleno acesso ao bem, conforme já falamos em publicação anterior.

Fundamentação: artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

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