Se você receber um cartão de crédito sem ter solicitado, você pode ser indenizado por isso!
sso porque essa prática configura algo que o Código de Defesa do Consumidor denomina de prática abusiva, o que viola o artigo 39, III do CDC.
E se o cartão de crédito que for enviado estiver bloqueado?
Haverá configuração de prática abusiva do mesmo jeito!
E se eu solicitar um cartão apenas com função débito e for enviado um cartão múltiplo (função débito e crédito)?
Nesse caso também restará configurada prática abusiva!
O consumidor que recebeu o cartão de crédito nessas condições apontadas terá direito a receber indenização por danos morais?
Sim, é o que prevê a Súmula 532 do STJ.
E se eu decidir ficar com esse cartão?
A doutrina majoritária entende que nesse caso a instituição financeira não poderá cobrar anuidade por este cartão, uma vez que este serviço será considerado amostra grátis, com fundamento no artigo 39, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
E a instituição financeira terá outra punição por isso?
Sim, esta também poderá ser condenada a pagar multa administrativa a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o PROCON.
ATENÇÃO: Isso se aplica a qualquer produto recebido pelo consumidor sem solicitação prévia e expressa!
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